O CRB7 ME PROCESSOU - BLOG DO CHICO DE PAULA

Nas proximidades do dia dos bibliotecários temos pouco a comemorar. Essa postagem, apresenta o artigo publicado pelo colega Chico de Paula que desde dezembro de 2012, sofre processo disciplinar movido pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da sétima região (CRB7) sob as acusações de veiculação de matérias, segundo o CRB, de cunho depreciativo a profissão e a órgãos e entidades de classe, por meio da publicação de uma charge na qual um dos personagens se referia à cobrança da anuidade e um editorial no qual o CRB entendeu como tratamento injurioso à instituição e a outras entidades de classe.

 


Não podemos ficar de braços cruzados assistindo a execução de um colega sem opinar. Por isso deixo registada minha total solidariedade ao Chico que vejo, faz um trabalho de comunicação incrível e tem se dedicado a Biblioteconomia de forma comprometida como poucos! Segue abaixo texto reproduzido do Blog do Chico de Paula. 

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 O CRB7 ME PROCESSOU, por Chico de Paula

Nós bibliotecários temos uma necessidade quase crônica de nos autoafirmarmos. Isso se deve em grande medida ao fato de vivermos em um país avesso aos livros, à leitura e, por conseqüência, às bibliotecas e seus profissionais. Quase todas as reuniões da categoria se vêem reduzidas a atos de autopiedade, como se não reconhecemos em nós mesmos o nosso valor enquanto profissional. 

Por conta disso muitos dos nobres colegas por vezes forçam a barra, como se quisessem empurrar goela abaixo da sociedade um valor que muitas vezes não damos a nós mesmos. A propósito, minha observação sobre este fato não está de modo algum eivado de preconceito. Afinal, por muitas vezes me vi recorrer a tais práticas. E, ainda, não somos a única categoria que padece desse mal.
 
Na verdade o que me incomoda nessa postura pouco nobre dos bibliotecários é o fato de, por vezes, essa autoafirmação se fazer a expensas da desgraça dos outros, igualmente bibliotecários.
 
Foi esse sentimento que me assolou quando me vi, na última segunda-feira (04/03), frente a frente com aquele que em minha opinião se apresentava como um verdadeiro tribunal do santo ofício, ou seja, o Conselho de Ética do Conselho Regional de Biblioteconomia da sétima região. O órgão julgava na ocasião um Processo disciplinar no qual sou réu. A acusação: denegrir e injuriar a referida instituição.
 
Enquanto escutava a leitura do voto do relator do processo opinando por minha condenação, me peguei pensando como nunca em minha vida tinha me visto acossado por tanta injustiça franca e direta. Os juízes eram colegas de profissão, numa categoria de profissionais numericamente reduzida, onde fatalmente todos ou quase todos se conhecem, nem que seja de vista.
      
Mas a proximidade física não foi suficiente para que suas mentes se iluminassem. Ao contrário, descobri depois que todos ali estavam imbuídos da ideia da condenação. Votaram por unanimidade pela pena de Advertência reservada, mais o direito de resposta, que na linguagem jurídica daquele órgão quer dizer: “Não faça novamente, se não vamos te ferrar”.
 
Pois bem, a decisão, como já ressaltei, foi unânime. Ou seja, todos os colegas foram por minha condenação, a despeito de meus argumentos, apresentados conforme determina à lei, primeiro por escrito, depois de forma oral.
 
Não me conformo com a decisão por motivos óbvios, mas principalmente por ter me deparado desde o início, com um processo eivado de problemas, os quais já foram ressaltados em outra ocasião, mas que vale a pena relembrar:
 
1) A competência para apreciação de tal processo não é em hipótese alguma do Conselho, uma vez que a minha atividade como editor da Revista Biblioo não se confunde, nem de longe, com minha prática como bibliotecário. Nesse sentido, o máximo que o CRB7 poderia fazer seria 1) manifestar-se contrário as opiniões publicadas pela Revista ou 2) acioná-la judicialmente. Não fizeram nem uma coisa nem outra. Aceitar que um órgão de Classe exerça sobre um profissional, sobre o qual tem alguma competência, função jurisdicional por conta de outra atividade que este exerça e que está por completo desvinculada da primeira, é uma verdadeira anomalia jurídica. Tanto é assim que nada pode ser feito por essa instância contra o chargista que não é bibliotecário. Nesse sentido, tal medida se apresenta como uma verdadeira afronta ao princípio da legalidade, sendo este o fundamento que estabelece que o Estado deve se submeter à força imperativa da lei; 

2) Em relação ao direito de resposta, ao qual também fui condenado, esse se apresenta como algo esdrúxula, pois quem deve determinar se existe ou não esse direito é a justiça comum, sendo o pedido pleiteado na esfera cível. É claro que se eu me negar a cumprir tal medida, ficarei sujeito mais uma vez a uma sanção disciplinar, ou seja, na esfera administrativa, pois, como já demonstrei, o CRB avança sobre uma atividade minha alheia à biblioteconomia do ponto de vista legal, pelo simples fato deu também ser bibliotecário. Sobre este aspecto esclareço que bastava um simples pedido de publicação da resposta, uma vez que a Revista Biblioo é um espaço plenamente democrático, aberto a opiniões diversas.  (Como é informado todas as vezes que os editores da Biblioo são abordados por integrantes do Conselho ou qualquer outra pessoa interessada na Revista);
 
3) Afirmar que existiu de minha parte um excesso ao direito de opinar, se mostra, no mínimo, como uma afronta aos meus direitos constitucionalmente assegurados, quando esta diz que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição" (art. 220);
 
4) A legislação de nossa área é uma legislação cheia de falhas conceituais, dentre as quais destaco a de injúria e difamação. O que seria injuriar e difamar ou mesmo denegrir alguém nos termos da legislação biblioteconômica? As Resoluções do CFB não são nem um pouco claras sobre isso. Na legislação comum esses são conceitos bastante claros (Código Penal, artigos 138, 139 e 140), muito embora seja sempre necessária a analise do caso concreto para averiguar quando este ocorreu;
 
5) Por ocasião da seção plenária de julgamento, abri mão de um direito que só é garantido a mim, enquanto réu: o do sigilo do julgamento. Pois bem, abrir mão desse direito me foi negado pelo Conselho de Ética com a justificativa de que era para me preservar. Dois colegas meus, também editores da Revista, Emília Sandrinelli e Rodolfo Targino, foram impedidos de me prestar solidariedade, tendo eles que permanecer do lado do fora enquanto decidiam meu destino profissional, sobre uma questão que também dizia respeito a eles.   
 
Eu poderia passar um dia inteiro elencando as falhas desse processo. Entretanto, me disponho a apontar aqueles que entendo serem os mais gritantes. 

Ademais, existem nesse Processo questões que vão além de seu aspecto jurídico. Questões que dizem respeito ao seu aspecto moral (no sentido bom do termo). Ser julgado por uma situação que você entende absolutamente injusta é no mínimo frustrante. Aida mais neste caso, quando o fato se dá em relação a um trabalho que procura fazer exatamente o avesso do que é acusado, ou seja, publicizar e engrandecer a imagem da biblioteca e de seus profissionais; contribuir para uma reflexão crítica sobre questões relacionadas à leitura, à informação e ao conhecimento; concorrer para a discussão plena sobre as novas tecnologias e seu impacto na vida social brasileira etc.
 
Tanto eu, quanto o grupo de colaboradores que peleja para colocar mensalmente esta publicação no ar, com a qualidade que nos é possível, fazemos isso tendo em vista uma causa maior, qual seja a de ver nascer um dia em que esse país será menos injusto, onde a educação terá um papel fundamental nesse processo, tendo o livro, a leitura e as bibliotecas como seus mecanismos de propulsão.
 
Por mais otimista que se procure ser, não há como não desanimar com tudo isso. Embora tendo a possibilidade de recorrer de tal decisão, hoje a Biblioteconomia perde um pouco de um de seus entusiastas.     
    
Foto: extraída do site Olhar Curioso

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