O CRB7 ME PROCESSOU - BLOG DO CHICO DE PAULA
Nas proximidades do dia dos bibliotecários temos pouco a comemorar.
Essa postagem, apresenta o artigo publicado pelo colega Chico de Paula
que desde dezembro de 2012, sofre processo disciplinar movido pelo
Conselho Regional de Biblioteconomia da sétima região (CRB7) sob as
acusações de veiculação de matérias, segundo o CRB,
de cunho depreciativo a profissão e a órgãos e entidades de classe, por
meio da publicação de uma charge na qual um dos personagens se referia à cobrança da anuidade e um editorial no qual o CRB entendeu como tratamento injurioso à instituição e a outras entidades de classe.
Não podemos ficar de braços cruzados assistindo a execução de um colega sem opinar. Por isso deixo registada minha total solidariedade ao Chico que vejo, faz um trabalho de comunicação incrível e tem se dedicado a Biblioteconomia de forma comprometida como poucos! Segue abaixo texto reproduzido do Blog do Chico de Paula.
......
O CRB7 ME PROCESSOU, por Chico de Paula
Nós bibliotecários temos uma necessidade quase crônica de nos
autoafirmarmos. Isso se deve em grande medida ao fato de vivermos em um
país avesso aos livros, à leitura e, por conseqüência, às bibliotecas e
seus profissionais. Quase todas as reuniões da categoria se vêem
reduzidas a atos de autopiedade, como se não reconhecemos em nós mesmos o
nosso valor enquanto profissional.
Por conta disso muitos dos nobres
colegas por vezes forçam a barra, como se quisessem empurrar goela
abaixo da sociedade um valor que muitas vezes não damos a nós mesmos. A
propósito, minha observação sobre este fato não está de modo algum
eivado de preconceito. Afinal, por muitas vezes me vi recorrer a tais
práticas. E, ainda, não somos a única categoria que padece desse mal.
Na verdade o que me incomoda nessa
postura pouco nobre dos bibliotecários é o fato de, por vezes, essa
autoafirmação se fazer a expensas da desgraça dos outros, igualmente
bibliotecários.
Foi esse sentimento que me assolou
quando me vi, na última segunda-feira (04/03), frente a frente com
aquele que em minha opinião se apresentava como um verdadeiro tribunal
do santo ofício, ou seja, o Conselho de Ética do Conselho Regional de
Biblioteconomia da sétima região. O órgão julgava na ocasião um Processo disciplinar no qual sou réu. A acusação: denegrir e injuriar a referida instituição.
Enquanto escutava a leitura do voto
do relator do processo opinando por minha condenação, me peguei pensando
como nunca em minha vida tinha me visto acossado por tanta injustiça
franca e direta. Os juízes eram colegas de profissão, numa categoria de
profissionais numericamente reduzida, onde fatalmente todos ou quase
todos se conhecem, nem que seja de vista.
Mas a proximidade física não foi
suficiente para que suas mentes se iluminassem. Ao contrário, descobri
depois que todos ali estavam imbuídos da ideia da condenação. Votaram
por unanimidade pela pena de Advertência reservada, mais o direito de resposta, que na linguagem jurídica daquele órgão quer dizer: “Não faça novamente, se não vamos te ferrar”.
Pois bem, a decisão, como já
ressaltei, foi unânime. Ou seja, todos os colegas foram por minha
condenação, a despeito de meus argumentos, apresentados conforme
determina à lei, primeiro por escrito, depois de forma oral.
Não me conformo com a decisão por
motivos óbvios, mas principalmente por ter me deparado desde o início,
com um processo eivado de problemas, os quais já foram ressaltados em
outra ocasião, mas que vale a pena relembrar:
1) A competência para apreciação de tal processo não é em hipótese
alguma do Conselho, uma vez que a minha atividade como editor da Revista
Biblioo não se confunde, nem de longe, com minha prática como
bibliotecário. Nesse sentido, o máximo que o CRB7 poderia fazer seria 1)
manifestar-se contrário as opiniões publicadas pela Revista ou 2)
acioná-la judicialmente. Não fizeram nem uma coisa nem outra. Aceitar
que um órgão de Classe exerça sobre um profissional, sobre o qual tem
alguma competência, função jurisdicional por conta de outra atividade
que este exerça e que está por completo desvinculada da primeira, é uma
verdadeira anomalia jurídica. Tanto é assim que nada pode ser feito por
essa instância contra o chargista que não é bibliotecário. Nesse
sentido, tal medida se apresenta como uma verdadeira afronta ao
princípio da legalidade, sendo este o fundamento que estabelece que o
Estado deve se submeter à força imperativa da lei;
2) Em relação ao direito de resposta,
ao qual também fui condenado, esse se apresenta como algo esdrúxula,
pois quem deve determinar se existe ou não esse direito é a justiça
comum, sendo o pedido pleiteado na esfera cível. É claro que se eu me
negar a cumprir tal medida, ficarei sujeito mais uma vez a uma sanção
disciplinar, ou seja, na esfera administrativa, pois, como já
demonstrei, o CRB avança sobre uma atividade minha alheia à
biblioteconomia do ponto de vista legal, pelo simples fato deu também
ser bibliotecário. Sobre este
aspecto esclareço que bastava um simples pedido de publicação da
resposta, uma vez que a Revista Biblioo é um espaço plenamente
democrático, aberto a opiniões diversas.
(Como é informado todas as vezes que os editores da Biblioo são
abordados por integrantes do Conselho ou qualquer outra pessoa
interessada na Revista);
3) Afirmar que existiu de minha parte
um excesso ao direito de opinar, se mostra, no mínimo, como uma afronta
aos meus direitos constitucionalmente assegurados, quando esta diz que
"a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação,
sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição"
(art. 220);
4) A legislação de nossa área é uma
legislação cheia de falhas conceituais, dentre as quais destaco a de
injúria e difamação. O que seria injuriar e difamar ou mesmo denegrir
alguém nos termos da legislação biblioteconômica? As Resoluções do CFB
não são nem um pouco claras sobre isso. Na legislação comum esses são
conceitos bastante claros (Código Penal, artigos 138, 139 e 140), muito
embora seja sempre necessária a analise do caso concreto para averiguar
quando este ocorreu;
5) Por ocasião da seção plenária de
julgamento, abri mão de um direito que só é garantido a mim, enquanto
réu: o do sigilo do julgamento. Pois bem, abrir mão desse direito me foi
negado pelo Conselho de Ética com a justificativa de que era para me
preservar. Dois colegas meus, também editores da Revista, Emília
Sandrinelli e Rodolfo Targino, foram impedidos de me prestar
solidariedade, tendo eles que permanecer do lado do fora enquanto
decidiam meu destino profissional, sobre uma questão que também dizia
respeito a eles.
Eu poderia passar um dia inteiro elencando as falhas desse processo.
Entretanto, me disponho a apontar aqueles que entendo serem os mais
gritantes.
Ademais, existem nesse Processo
questões que vão além de seu aspecto jurídico. Questões que dizem
respeito ao seu aspecto moral (no sentido bom do termo). Ser julgado por
uma situação que você entende absolutamente injusta é no mínimo
frustrante. Aida mais neste caso, quando o fato se dá em relação a um
trabalho que procura fazer exatamente o avesso do que é acusado, ou
seja, publicizar e engrandecer a imagem da biblioteca e de seus
profissionais; contribuir para uma reflexão crítica sobre questões
relacionadas à leitura, à informação e ao conhecimento; concorrer para a
discussão plena sobre as novas tecnologias e seu impacto na vida social
brasileira etc.
Tanto eu, quanto o grupo de
colaboradores que peleja para colocar mensalmente esta publicação no ar,
com a qualidade que nos é possível, fazemos isso tendo em vista uma
causa maior, qual seja a de ver nascer um dia em que esse país será
menos injusto, onde a educação terá um papel fundamental nesse processo,
tendo o livro, a leitura e as bibliotecas como seus mecanismos de
propulsão.
Foto: extraída do site Olhar Curioso
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